Vendo como uma necessidade, a prática de esportes, em 2010 o Vereador César Augusto tornou a competição parte do calendário do Município de Canoas, que antes não era obrigatório e às vezes deixava alguns alunos frustrados por não poderem participar do evento esportivo.
Segue abaixo a lei criada pelo Vereador:
LEI Nº 5538 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
OFICIALIZA A INSTITUIÇÃO DAS COMPETIÇÕES ESCOLARES CANOENSES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica oficializada a instituição das Competições Escolares Canoenses no âmbito do Município de Canoas.
Art. 2º As Competições Escolares Canoenses, denominadas CECA, serão realizadas anualmente e organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que definirá o calendário anual e o regulamento geral da Competição, e contará com o apoio da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º São objetivos do CECA:
I - estimular a prática esportiva escolar e a cidadania;
II - oportunizar a atividade competitiva em âmbito escolar;
III - propiciar a revelação de talentos humanos com potencial esportivo;
IV - propiciar situações para educação através do esporte;
V - promover a integração entre os alunos das diversas escolas do Município.
Art. 4º Para atingir o objetivo de integração escolar, todas as escolas do Município serão convidadas a participar do CECA, nos níveis de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Escolas Especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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